domingo, janeiro 15, 2006

Definições

Definições: Animais de estimação: todos aqueles animais pertencentes as espécies da fauna silvestre, exótica, doméstica ou domesticada mantidos em cativeiro pelo homem para entretenimento próprio, sem propósito de abate e reprodução. Exemplos: cachorros, gatos, coelhos, ferrets, hamsters, canários, periquitos, papagaios, entre outros. Animais domésticos: todos aqueles animais pertencentes as espécies que originalmente possuíam populações em vida livre e que acompanharam a evolução e o deslocamento da espécie humana pelo planeta e que por ela foram melhorados do ponto de vista genético e zootécnico ao ponto de viverem em estreita dependência ou interação com comunidades ou populações humanas. Os espécimes ou populações silvestres dessas espécies podem ainda permanecer em vida livre. Exemplos: gatos, cachorros, cavalos, bois, búfalos, porcos, galinhas, patos, marrecos, pombos, perus, avestruzes, codornas-chinesa, perdizes-chucar, canários-belga, periquitos--australiano, abelhas-européia, minhocas, escargots, manons, mandarins, entre outros. Poderão ser controlados sob a supervisão do IBAMA, caso seja verificado que, quando em vida livre, podem causar danos à fauna silvestre e ao ecossistemas. O controle se dará através das Secretarias e Delegacias vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Secretarias Estaduais e Municipais de Agricultura e as Gerências de Controle de Zoonoses, vinculadas ao Ministério da Saúde ou Secretarias Estaduais da Saúde. Animais domesticados: todos aqueles animais pertencentes às espécies silvestres ou exóticos, procedentes da natureza ou de cativeiro e que ainda não foram suficientemente melhorados zootecnicamente ou geneticamente e que vivem sob a dependência do homem para o fornecimento de alimento, água, segurança e abrigo. As populações silvestres que deram origem aos espécimes ainda permanecem em condições estáveis de sobrevivência na natureza. Animais exóticos: todos aqueles animais pertencentes às espécies cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro e que foram nele introduzidas pelo homem, inclusive as espécies domésticas, em estado asselvajado. Também são considerados exóticas as espécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado espontaneamente em território brasileiro. Exemplos: leões, zebras, elefantes, ursos, ferrets, lebres-européia, javalis, crocodilos-do-nilo, najas, pitons, esquilos-da-mongólia, tartatugas-japonesa, tartarugas-mordedora, tartarugas-tigre-d'água, cacatuas, araras-da-patagônia, escorpiões-do-Nilo, entre outros. Animais peçonhentos: todos aqueles animais pertencentes a fauna silvestre ou exótica que, além de possuir algum tipo de veneno, possui estruturas perfurantes como espinhos, dentes ou ferrões capazes de inoculá-lo em animais ou no homem. Exemplos: cobras, aranhas, escorpiões e lacraias Animais silvestres: todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras. Ampliando a abrangência de proteção conferida à fauna silvestre, inclui-se também a proteção os seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, considerados propriedade do Estado. Para os fins operacionais, excetuam-se dessa definição os peixes, crustáceos e moluscos susceptíveis a pesca e que são regidos por normas específicas. Exemplos: micos, morcegos, quatis, onças, tamanduás, ema, papagaios, araras, canários-da-terra, ticos-tico, galos-da-campina, teiús, jibóias, jacarés, jabutis, tartarugas-da-amazônia, abelhas sem ferrão, vespas, borboletas, aranhas, entre outros. Animais venenosos: todos aqueles animais pertencentes a fauna silvestre ou a fauna exótica que possui algum tipo de substância tóxica (veneno) para outros animais, inclusive para o homem. Exemplos: sapos, lagartas-de-fogo, arraias. Criação: o ato de, em condições controladas de cativeiro, favorecer a reprodução de espécimes pertencentes à fauna silvestre e exótica, originários da natureza ou de cativeiro. Criadouro científico: pessoa jurídica representada por instituição de ensino e/ou pesquisa, oficial ou oficializada pelo Poder Público, que maneja, cria, recria ou mantém em cativeiro espécimes da fauna silvestre com objetivo de subsidiar pesquisas científicas ou para fins didáticos. Criadouro comercial: pessoa física ou jurídica que possui área e instalações capazes de possibilitar a criação e a recria de espécimes da fauna silvestre ou exótica em cativeiro para atender o mercado de espécimes da fauna silvestre ou exótica, seus produtos e objetos. Criadouro conservacionista: pessoa física ou jurídica que participe de programas de conservação da fauna recebendo, mantendo e/ou guardando em cativeiro animais silvestres impossibilitados de reintegração à natureza, originários ou não de ações fiscalizatórias dos órgãos competentes e/ou de centros de triagem de animais silvestres e instituições afins. Espécies-praga: todos aqueles animais, silvestres, exóticos ou domésticos considerados pelo Poder Público como danosos ou nocivos à agricultura pecuária, saúde pública, ambiente ou às populações silvestres e que podem, quando em desequilíbrio populacional, causar algum tipo de transtorno ou prejuízo de ordem econômica, sanitária ou ambiental. Espécie exótica invasora: são todas aquelas espécies animais exóticas ou domésticas que, quando presentes em ambiente natural, podem se estabelecer como populações viáveis com capacidade de dispersão e que podem causar danos e/ou prejuízos à economia, ao ambiente, à saúde pública e/ou às espécies autóctones. Manejo de fauna em cativeiro: ação planejada, programada, sistematizada, controlada e monitorada visando a criação de animais silvestres ou exóticos em cativeiro, conhecido como farming. O manejo também pode conciliar a reprodução dos espécimes na natureza e a sua recria em sistemas controlados, desde que envolva uma fase de terminação dos animais sob o regime de cativeiro, conhecido como ranching. Manutenção em cativeiro: o ato de, em condições controladas, manter espécies silvestres ou exóticas em cativeiro, sem o propósito de reprodução. Recria: o ato de, em condições controladas de cativeiro, favorecer o crescimento, a engorda e a terminação de espécimes da fauna silvestre e exótica, originários da natureza ou de cativeiro.

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